Para cooperativas

Voto eletrónico para cooperativas.

Renove o conselho de administração e realize a assembleia geral com a participação de todos os sócios, estejam onde estiverem.

Voto por ordem de preferência

Para eleger vários cargos de uma só vez, com voto único transferível e o detalhe de cada ronda do apuramento. A partir do plano Starter.

Delegados de cada candidatura

Cada candidatura pode designar quem vigia o processo a partir do seu próprio portal, apenas de leitura. A partir do plano Starter.

Uma ata que qualquer pessoa pode verificar

Qualquer sócio pode verificar o resultado com o código da ata, sem precisar de pedir autorização a ninguém.

Como se faz

Um caso típico: renovação do conselho de administração com três candidaturas

  1. Importe o registo de sócios a partir de um CSV ou de um Excel.
  2. Cada candidatura nomeia os seus delegados, que acompanham a votação a partir do seu portal.
  3. Os sócios ordenam as pessoas candidatas por preferência e o apuramento por voto único transferível distribui os lugares.
  4. No fecho, a ata selada mostra cada ronda e qualquer sócio pode verificá-la.

Como se protege cada passo → O que inclui cada plano →

Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado antes de começar.

Serve para a assembleia geral e para o conselho de administração?

Sim, e também para qualquer outra votação da cooperativa. Cada votação é independente: na mesma convocatória pode abrir a aprovação das contas, a renovação do conselho e qualquer outro ponto da ordem de trabalhos.

E se houver diferentes tipos de sócios com peso de voto diferente?

Também é possível. Se tiver sócios trabalhadores, sócios de consumo ou outras categorias com peso diferente na votação, cada categoria pode votar com o seu próprio peso. O voto ponderado está disponível no plano Professional.

O resultado tem validade jurídica?

Demokratian fornece a ferramenta técnica e uma ata verificável. A validade do processo depende da lei das cooperativas que se aplique à sua e dos seus estatutos: verifique isso com a sua assessoria jurídica antes de convocar.

Também é possível votar presencialmente?

Sim. Pode abrir uma mesa presencial com urna e os respetivos votos somam-se ao mesmo apuramento, com o seu próprio fecho.

Também para: Associações Sindicatos Empresas Ordens profissionais Partidos políticos Universidades Condomínios

Comece a decidir a sério, hoje.

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